O programa
PERSE é a sigla de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A análise começa pela relação da atividade da empresa com o programa.

Entenda o que o histórico da sua empresa pode revelar. Uma avaliação individual para identificar pontos de atenção e possíveis oportunidades tributárias.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é o ponto de partida desta avaliação. Para entender uma possível oportunidade, é preciso conectar as regras do programa à história da empresa.
PERSE é a sigla de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A análise começa pela relação da atividade da empresa com o programa.
A Receita Federal registra a extinção geral do benefício desde abril de 2025. Esta avaliação considera o histórico e as circunstâncias individuais da empresa.
Quais períodos, requisitos e documentos precisam ser examinados? É essa leitura que permite definir os próximos passos com critério.
Referência: relatório de acompanhamento da Receita Federal ↗
Os dados públicos mostram a dimensão do PERSE no país. Clique no mapa para ver os valores e o número de CNPJs declarantes em cada estado. Conheça o cenário da sua região e entenda por que vale olhar para o histórico da sua empresa.
em benefícios do PERSE declarados em 2025
CNPJs distintos com valor positivo no ano
com registros no recorte analisado
O mercado dá dimensão. A análise dá direção.
O valor declarado por outras empresas não estima o crédito da sua. Atividade, períodos e documentação fazem parte da avaliação individual.
Fonte: dados abertos da Receita Federal / DIRBI. Arquivo anual de janeiro a dezembro de 2025, no snapshot de 15/10/2026 utilizado no Somavero e na prévia do Mila. Os meses declarados variam por empresa.
Consideramos somente o PERSE (código 1 no catálogo IN RFB 2.294/2025), somando valores em centavos e contando uma vez cada CNPJ com total anual positivo. Total exato: R$ 4.911.999.508,28. Não somamos outros benefícios, anos, ECF ou receitas desoneradas da EFD. A UF cadastral não representa necessariamente o local de toda a operação.
São valores declarados: não confirmam homologação, elegibilidade atual ou crédito disponível. Este recorte anual é diferente do relatório bimestral da Receita que acompanha o teto legal, com filtros e datas de extração próprios. A existência de registros em 2025 não altera o encerramento geral do benefício desde abril daquele ano.
Você não precisa ter todas as respostas para começar. Estas situações ajudam a organizar a conversa inicial — sem antecipar uma conclusão sobre o direito ao benefício.
Quero entender o que foi aplicado e quais informações do histórico merecem uma avaliação.
Revisão do históricoQuero saber se faz sentido analisar a relação da minha empresa com o PERSE e seus períodos.
Análise inicialQuero entender quais informações da operação e do cadastro precisam ser consideradas.
Contexto da operaçãoQuero organizar as informações e entender os próximos passos com uma equipe especializada.
Orientação sobre a análiseO PERSE envolve atividade, períodos e requisitos específicos. Nosso ponto de partida é entender a sua realidade antes de indicar um caminho.
Preencha o formulário com seus dados de contato e o CNPJ da empresa. Sem documentos fiscais nesta etapa.
A conversa inicial permite conhecer a atividade, o regime tributário e a relação da empresa com o programa.
Conforme o cenário, serão indicados documentos e o escopo de uma possível análise especializada.
A avaliação vai além de um código de atividade. Estes são os elementos que ajudam a construir uma leitura individual da empresa.
Atividade efetivamente exercida e histórico cadastral, considerados no contexto da operação.
Regime tributário e períodos envolvidos, sem tratar toda a trajetória como uma única situação.
Histórico de utilização do PERSE e informações relevantes para compreender o que ocorreu.
Requisitos e documentos aplicáveis, incluindo cadastros, habilitações ou decisões quando pertinentes.
Informação clara desde o primeiro contato.
Não. O contato inicial permite entender o cenário. Eventuais oportunidades dependem do enquadramento, dos períodos e dos documentos da empresa.
Não. Nesta etapa, bastam os dados do formulário. A equipe orientará sobre a documentação pertinente em um contato posterior.
Sim. Informe essa situação à equipe para que o histórico seja considerado. O cadastro, por si só, não confirma elegibilidade.
O escopo, as condições e os eventuais honorários de serviços especializados serão apresentados antes de qualquer contratação.
A Receita Federal registra a extinção geral do benefício para fatos geradores desde abril de 2025. A avaliação proposta trata do histórico e das circunstâncias individuais da empresa. Consultar referência da Receita Federal.
Buscamos o cadastro da empresa. Você confirma a atividade e marca duas respostas para organizar uma primeira leitura do seu histórico no PERSE.
Cadastro atual e respostas declaradas não comprovam elegibilidade. A revisão envolve regras por período; o benefício geral foi encerrado a partir de abril de 2025. Não calculamos valores recuperáveis nesta etapa.
Quero receber uma proposta de avaliação ↗Veja sua pré-análise acima e deixe seus contatos para solicitar uma proposta de avaliação do PERSE.
As respostas acompanham sua solicitação. Você não precisa começar de novo.
A equipe confirma os documentos e apresenta as condições da análise especializada.
Sua empresa aparecerá aqui após a pré-análise.